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Regras gerais e política de cancelamento
Política de Parcelamento
O valor do cupom pode ser pago em todos os cartões de crédito, através do Mercado Pago. O parcelamento está sujeito a valor mínimo por parcela e à pequena taxa de juros.
Regras Gerais
Não é necessário agendamento, respeitando a capacidade de atendimento e disponibilidade de mesas livres;
O cupom é válido para uso pessoal ou para presente. Em caso de presente, indique o presenteado no ato da compra ou até antes da impressão do cupom;
O cupom não gera troco ou crédito, portanto, caso não seja utilizado em sua totalidade, não haverá reembolso ou trocas por outras ofertas;
O cupom é válido para única visita ao estabelecimento (exceto em casos de pacotes de serviços, tais como os de estética, em que o consumidor irá a mais de uma sessão);
Obrigatória a apresentação do cupom impresso junto a documento de identificação com foto;
A não utilização no prazo estabelecido ou na data e hora marcada ocasionam a invalidação do cupom sem direito a reembolso;
Não cumulativo com outras ofertas em vigor no estabelecimento;
Preços da data da publicação, sujeitos a alterações;
Cupom para uso imediato: o mesmo estará disponível para uso em sua conta, assim que a compra for aprovada e liberada pela empresa responsável pelo pagamento (Mercado Pago). Esse processo (análise de crédito) poderá se estender por um prazo de até 72 horas para ser concluído, e serão avaliados alguns critérios como o perfil do cliente, se é a primeira compra, dentre outros parâmetros para garantir a segurança das compras online. Se houver dúvidas, ou se o processo demorar mais do que o esperado, o cliente poderá entrar em contato diretamente com o atendimento do Mercado Pago através do telefone: 08006377246.
Regras de Cancelamento
A Panfleteria respeita os seus clientes e preza pela excelência no atendimento. E para tanto trabalhamos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Desta forma, o período de 07 dias, chamado de "período de reflexão", possibilita o consumidor a desistir da compra. Poderá devolver o produto ou recusar o serviço, desde que este seja devolvido no mesmo estado em que foi entregue, e receber assim o que foi pago.
Importante frisar que o cupom não poderá ter sido utilizado.
Ao agendar dia e hora e não comparecer será considerado descumprimento de regra e o cupom será considerado usado, pois o estabelecimento se preparou e reservou a data e hora para o seu atendimento.
Não havendo descumprimento de regra por parte do estabelecimento e/ou consumidor, e estando o consumidor fora do prazo assegurado pelo CDC (7 dias) para desistência da compra e o cupom ainda estiver dentro do prazo de validade estabelecido no anúncio, somente será possível o ressarcimento do cupom com autorização da empresa responsável e mediante desconto da taxa administrativa de 30% do valor da compra.
Após o encerramento da validade do cupom, conforme período estabelecido e descrito em cada anúncio, não será possível a devolução do valor pago em nenhuma hipótese.
Ingresso para "Cinderella, O Musical" no Teatro Via Sul
Theatro Via Sul Fortaleza
A magia permanece eterna. A prova é o sucesso de ‘Cinderella, o Musical’, que após ser visto por mais de 120 mil pessoas, entre Rio e São Paulo, inicia a turnê nacional por Fortaleza. Com realização da Fábula Entretenimento, direção de produção de Renata Borges, direção por Charles Moeller e Claudio Botelho, o musical fica em cartaz de 29 de março a 1º de abril, no Theatro Via Sul Fortaleza.
O espetáculo ganhou o Prêmio Bibi Ferreira de Melhor Cenografia e teve indicações aos principais prêmios do país (Reverência, Botequim Cultural, Musical Cast, Aplauso Brasil e Arte Qualidade Brasil). ‘Cinderella, o musical’ é apresentado pelo Ministério da Cultura e Bradesco Seguros, patrocínios da Apsen Farmacêutica, Alelo e CVC.
O musical também conquistou a crítica e foi indicado aos principais prêmios do país: cinco indicações ao Prêmio Reverência (Melhor espetáculo, figurinos, atriz coadjuvante (Giulia Nadruz), coreografia e iluminação, nove indicações ao Prêmio Botequim Cultural (incluindo Melhor Espetáculo Musical, melhor direção, melhor ator (Bruno Narchi), melhor atriz (Bianca Tadini e Totia Meireles); 10 indicações ao Musical Cast, incluindo melhor produção, melhor montagem de musical estrangeiro, melhor atriz, melhor atriz coadjuvante, melhor direção e melhor direção musical; duas indicações ao Aplauso Brasil (Melhor espetáculo voto popular e atriz coadjuvante (Giulia Nadruz)) e duas indicações ao Arte Qualidade Brasil (Melhor atriz – Totia Meireles e Bianca Tadini). Além disso, venceu o Prêmio Bibi Ferreira de Melhor Cenografia e o Blog do Arcanjo elegeu Ivanna Domenyco como melhor atriz coadjuvante.
‘Cinderella’ é uma realização da Fábula Entretenimento, de Renata Borges, que tinha como sonho realizar a turnê nacional.
“Precisamos levar qualidade e magia para outros estados além do Rio e São Paulo. É importante fomentar cultura, o público brasileiro merece. E acho fundamental apresentar o espetáculo com o mesmo nível da montagem dos Estados Unidos. E levar o melhor da Broadway a outros estados é um desejo meu e compromisso diante ao Ministério da Cultura. Foi assim com o musical ‘Sim Eu Aceito!’ e estamos realizando com ‘Cinderella’. Tenho certeza que as pessoas ficarão encantadas”, celebra Renata, que complementa: “negociei a encenação de ‘Cinderella’ diretamente com o escritório em Nova Iorque. Esta foi, sem dúvida, a maior produção teatral de 2016 e seguirá por todo o Brasil em 2017”.
O conto de fadas
Quem nunca sonhou com um príncipe encantado? Esse é um desejo universal e deu origem a uma série de contos de fadas que se perpetuam de geração em geração. Nenhum deles, contudo, é mais famoso do que Cinderella, a gata borralheira que se transforma em princesa por um dia e encontra seu grande amor graças ao sapatinho de cristal perdido. E assim são felizes para sempre! Essa célebre história de amor ganhou uma versão musical para a TV, em 1957, com canções de Richard Rodgers e Oscar Hammerstein e chegou à Broadway em 2013.
‘Cinderella’, de Rodgers e Hammerstein, foi exibido pela primeira vez na TV (na CBS), estrelado por Julie Andrews, em março de 1957, e é, até hoje, o programa mais visto da história da televisão americana. O musical é baseado na versão do conto de fadas ‘Cinderella’, particularmente na versão francesa Cendrillon ou La Petite Pantoufle de Verre, de Charles Perrault. Este é o único musical da dupla escrito especialmente para a televisão e ganhou duas novas versões: em 1965 e 1997.
O musical da Broadway estreou em 2013, com novo texto de Douglas Carter Beane, e teve nove indicações ao Tony Awards, além de vencer três Dramas Desk. É a primeira vez que o musical ganha uma montagem fora dos Estados Unidos.
A direção musical é de Carlos Bauzys (‘O homem de la mancha’, ‘A madrinha embriagada’, ‘Nuvem de lágrimas’, ‘Alô, Dolly!’, entre outros), que comandou a orquestra de 16 músicos ao longo das temporadas de SP e Rio, assim como a gravação, edição e mixagem das trilhas para a turnê nacional. Os figurinos são de Carol Lobato, a luz é de Maneco Quinderé, Rogério Falcão assina a cenografia e a coreografia é de Alonso Barros.